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TSE cassa 4 minutos de inserções de Dilma

Decisão atendeu a pedido da coligação de Aécio, que questionava propaganda que sustenta que o adversário não respeitava as mulheres

Eleitores assistem ao horário eleitoral gratuito da televisão, durante o primeiro turno das eleições (Robson Fernandjes/Fotos Públicas)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2014 às 18h15.

Brasília - Numa decisão inédita desde o início da campanha eleitoral pelo rigor, o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu conceder liminar para suspender uma propaganda e, ao mesmo tempo, cassar quatro minutos de inserções da campanha da presidente Dilma Rousseff.

A decisão atendeu a pedido da coligação do tucano Aécio Neves que questionava propaganda da petista que sustenta que o adversário não respeitava as mulheres.

O TSE passou a adotar uma postura mais contundente desde a quinta-feira da semana passada. Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu intervir mais nas propagandas dos candidatos a presidente a fim de inibir ataques pessoais entre os adversários.

As inserções questionadas foram veiculadas no dia 18 de outubro e mostravam recortes de trechos de dois debates.

Segundo a campanha de Aécio, houve uma edição "absolutamente" descontextualizada para afirmar de forma direta e expressa que Aécio teria dificuldades para respeitar adversárias do sexo feminino, pois teria tratado com agressividade a candidata do PSOL, Luciana Genro, e Dilma Rousseff.

Na peça, um narrador diz que Aécio tem mostrado "dificuldade" em respeitar as mulheres ao mostrar declarações do tucano em relação a adversárias. Numa delas, o candidato do PSDB diz para Dilma: "A senhora está sendo leviana candidata. Leviana!"

Com base no novo entendimento do TSE adotado a partir de quinta-feira, mais rigoroso, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que a propaganda tinha "claro propósito de enfuscar (manchar de preto) a imagem" da campanha de Aécio.

E decidiu cassar quatro minutos distribuídos nos quatro blocos de inserções de TV, com a obrigatoriedade de que, no espaço reservado à coligação de Dilma, não seja veiculada qualquer peça da propaganda, mas sim apresentado que a não divulgação resulta de infração à legislação eleitoral.

Em caso de descumprimento, a campanha da petista será mudada.

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Brasília - Numa decisão inédita desde o início da campanha eleitoral pelo rigor, o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu conceder liminar para suspender uma propaganda e, ao mesmo tempo, cassar quatro minutos de inserções da campanha da presidente Dilma Rousseff.

A decisão atendeu a pedido da coligação do tucano Aécio Neves que questionava propaganda da petista que sustenta que o adversário não respeitava as mulheres.

O TSE passou a adotar uma postura mais contundente desde a quinta-feira da semana passada. Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu intervir mais nas propagandas dos candidatos a presidente a fim de inibir ataques pessoais entre os adversários.

As inserções questionadas foram veiculadas no dia 18 de outubro e mostravam recortes de trechos de dois debates.

Segundo a campanha de Aécio, houve uma edição "absolutamente" descontextualizada para afirmar de forma direta e expressa que Aécio teria dificuldades para respeitar adversárias do sexo feminino, pois teria tratado com agressividade a candidata do PSOL, Luciana Genro, e Dilma Rousseff.

Na peça, um narrador diz que Aécio tem mostrado "dificuldade" em respeitar as mulheres ao mostrar declarações do tucano em relação a adversárias. Numa delas, o candidato do PSDB diz para Dilma: "A senhora está sendo leviana candidata. Leviana!"

Com base no novo entendimento do TSE adotado a partir de quinta-feira, mais rigoroso, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que a propaganda tinha "claro propósito de enfuscar (manchar de preto) a imagem" da campanha de Aécio.

E decidiu cassar quatro minutos distribuídos nos quatro blocos de inserções de TV, com a obrigatoriedade de que, no espaço reservado à coligação de Dilma, não seja veiculada qualquer peça da propaganda, mas sim apresentado que a não divulgação resulta de infração à legislação eleitoral.

Em caso de descumprimento, a campanha da petista será mudada.

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