Cardozo: TRF3 determinou o recebimento da petição inicial contra o ex-ministro da Justiça (foto/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de janeiro de 2019 às 17h20.
Última atualização em 11 de janeiro de 2019 às 18h14.
São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) determinou o recebimento da petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e pelo ex-presidente da Funai, Flávio Chiarelli Vicente de Azevedo.
Ambos são acusados de descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Funai e Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul visando a conclusão dos procedimentos administrativos relativos à identificação e delimitação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do Estado.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.
Os termos do TAC, firmado em novembro de 2008, foram reiteradamente descumpridos pela Funai, segundo a Procuradoria da República que ajuizou ação em 2010 para cobrar as medidas.
A Justiça Federal em Dourados (MS) determinou o cumprimento das obrigações assumidas pela Funai e elaborou um novo cronograma, que voltou a ser descumprido pela autarquia. Foram realizadas diversas audiências conciliatórias firmando novos prazos, indicados como possíveis pela própria Funai, mas as decisões judiciais foram novamente descumpridas.
A ação de improbidade tem como base o processo demarcatório da terra indígena Ypoi/Triunfo, localizada no município de Paranhos (MS), que teve o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) concluído em 2013 e encaminhado à presidência da Funai em abril de 2014, onde foi paralisado.
Apesar de não faltar qualquer providência técnica, o RCID da terra indígena Ypoi/Triunfo ficou paralisado na presidência da Funai durante toda a gestão de Flávio Chiarelli, descumprindo decisão judicial e culminando, inclusive, com multa diária prevista no TAC ajustado, segundo a Procuradoria.
"Considerando que os atos remanescentes (aprovação e publicação dos estudos referentes aos tekoha Ypoi e Triunfo) cabiam única e exclusivamente ao demandado Flávio, não há que se falar em justa causa para o descumprimento da decisão judicial, mas, isso sim, em ato ímprobo. Não estamos a discutir se o presidente da Funai deveria aprovar ou reprovar os estudos técnicos, estamos tratando da paralisação do procedimento, da inércia, quando havia o dever de agir - independentemente da direção do atuar", argumentou o Ministério Público Federal na ação.
A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) diz que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Igualmente, configura ato ímprobo dar causa à perda patrimonial.
Para o Ministério Público Federal, quando Chiarelli paralisou durante toda a sua gestão, atendendo a ordens de José Eduardo Cardozo, o procedimento administrativo referente à terra indígena Ypoi/Triunfo, já concluído e aprovado pela área técnica, violou os princípios da administração pública ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e deu causa à incidência de multa diária contra a Funai.
A Justiça Federal de Dourados chegou a rejeitar a ação de improbidade.
O Ministério Público Federal recorreu junto ao TRF-3 que, por sua vez, determinou o recebimento da ação.
Agora, o processo volta a tramitar em primeira instância, na Justiça Federal de Dourados.
O ex-ministro José Eduardo Martins Cardozo reagiu com indignação à notícia divulgada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul sobre decisão do TRF-3.
"Na verdade esta ação não tem a menor procedência porque tudo que foi decidido em relação às demarcações de terras indígena em Mato Grosso do Sul foi graças a um entendimento entre o Ministério da Justiça com o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça", argumenta Cardozo.
"Na época, fizemos uma política de pacificação, para que não houvessem mortes na região. Houve todo um empenho pessoal do então procurador-geral da República Rodrigo Janot e do ministro Ricardo Lewandowski. Um entendimento que não tinha nada a ver com esse termo de conduta de muito antes da minha chegada ao Ministério", relata o ex-ministro.
Inconformado, Cardozo ressaltou. "A própria Funai não foi sequer intimada desse julgamento. Além disso, o Ministério Público Federal arquivou um procedimento criminal."
"Estamos agora entrando com recurso para que seja reavaliada essa decisão para o fim de se manter o que o juiz de primeira instância decidiu, ou seja, pela improcedência da ação."
"Esse julgamento ocorreu no final do ano passado, já tendo sido objeto de diferentes recursos. Inclusive a própria Funai não havia sido intimada do julgamento, e pede a sua anulação".
"Na verdade todas as orientações tomadas pelo Ministério da Justiça em relação a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul, disseram respeito à criação de uma mesa de diálogos para a continuidade de todas as demarcações, visando o cumprimento da lei, de forma pacífica, tendo em vista a grave situação de enfrentamento entre produtores e indígenas que geraram feridos e mortos.."
"Essa orientação, todavia, foi decidida de comum acordo com os presidentes do CNJ, o do CNMP, do próprio governo do estado. Aliás, a respeito, procedimento de investigação criminal aberto pelo MPF (PIC) foi arquivado com o reconhecimento de que não havia quaisquer indícios de ilicitude nos atos praticados por parte do ex-ministro da Justiça e do ex-presidente da FUNAI, no caso".
"Nesse sentido, já foram dirigidos recursos ao TRF, e temos a convicção que essa decisão será oportunamente revista".
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Funai, mas ainda não obteve retorno. A reportagem está tentando contato com Flávio Chiarelli.