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Tribunal Eleitoral do Rio libera advogados de terno e gravata

Tribunal levou em consideração o calor inclemente do verão carioca, que chega aos 50 graus

Homem de terno: alívio para os causídicos, contudo, vale até 20 de março, quando chega o outono (b_parker/Thinkstock)

Homem de terno: alívio para os causídicos, contudo, vale até 20 de março, quando chega o outono (b_parker/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de janeiro de 2018 às 16h08.

Rio de Janeiro - Considerando o calor inclemente do verão carioca, que chega aos 50 graus fácil, fácil, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio decidiu livrar do terno e gravata os advogados que atuam na Corte, inclusive nas sessões do colegiado.

O ato, que entrou em vigor na quarta-feira, 24, foi assinado pelo presidente do TRE do Rio, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, e pelo vice e corregedor-regional Eleitoral, Carlos Santos de Oliveira.

Os magistrados decretaram a dispensa do 'uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição'.

O alívio para os causídicos vale até 20 de março, quando chega o outono e a previsão é de temperaturas menos agressivas.

Até lá, os advogados deverão observar o traje social, com uso de 'camisa devidamente fechada' para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências das unidades da Justiça Eleitoral.

Além de considerar que 'a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem atingido quase 50 graus', os desembargadores afirmam que 'o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências'.

O 'ato conjunto' do presidente e vice da Corte resolve:

"Art. 1º. DISPENSAR, até 20.03.2018, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências das unidades da Justiça Eleitoral, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada".

"Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação" As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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