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Tribunal da Lava Jato mantém bloqueio das contas da esposa de Cunha

Cláudia Cordeiro Cruz, que tem dívidas tributárias por autuação de remessa ilegal de recursos ao exterior, é ré em ação de improbidade administrativa

Cláudia Cordeiro Cruz: esposa de Cunha pedia que fossem liberados cerca de R$ 620 mil retidos para possível ressarcimento ao erário em caso de condenação (Dida Sampaio/Estadão Conteúdo/Reprodução)

Cláudia Cordeiro Cruz: esposa de Cunha pedia que fossem liberados cerca de R$ 620 mil retidos para possível ressarcimento ao erário em caso de condenação (Dida Sampaio/Estadão Conteúdo/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de abril de 2018 às 18h48.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve o bloqueio de duas contas bancárias de Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB/RJ), decretado em ação de improbidade administrativa em que ela é ré juntamente com o marido e outros réus. Os desembargadores da 3.ª Turma do TRF-4 negaram provimento ao agravo de instrumento, que tem natureza cível, por unanimidade.

Cláudia, que tem dívidas tributárias por autuação de remessa ilegal de recursos ao exterior, pedia que fossem priorizados esses débitos e liberados cerca de R$ 620 mil retidos para possível ressarcimento ao erário em caso de condenação na ação de improbidade.

Ela pretendia obter parte dos recursos bloqueados para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e começar a pagar a Fazenda Nacional.

O pedido liminar foi negado pela 6.ª Vara Federal de Curitiba e a defesa recorreu ao Tribunal da Lava Jato.

A defesa argumentava que Cláudia foi autuada pela Receita em razão de suposta variação patrimonial a descoberto e omissão de rendimentos no exterior e que ela pretendia começar a pagar a dívida, de mais de R$ 1 milhão, por meio do Pert, e que créditos tributários devem ter preferência frente aos demais.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, o pedido é incabível. "A alegação de que os créditos tributários têm preferência sobre os demais créditos é de interesse do credor, e não do devedor tributário, e deve ser feita em ação de execução na qual já tenha ocorrido a penhora e eventual concurso de credores, o que é situação diversa da ora examinada", avaliou o magistrado.

Quanto à alegação de que nos dois casos a credora seria a União, Favreto assinalou que os montantes provenientes das ações de improbidade administrativa da Operação Lava Jato não irão para a Fazenda Nacional, mas serão dirigidos ao Fundo de Defesa do Direitos Difusos e às instituições afetadas, "sendo a Petrobras a principal interessada no ressarcimento dos prejuízos".

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