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Tribunal absolve André Vargas e seu irmão em ação por lavagem de dinheiro

Processo restringia-se à aquisição de um imóvel no bairro Alphaville Jacarandá, em Londrina (PR), no ano de 2011, no âmbito da Operação Lava Jato

Segundo relator do acórdão, casa foi comprada em janeiro de 2011 e os valores pagos em propina ao ex-deputado teriam sido feitos entre 2013 e 2015 (Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de julho de 2018 às 18h36.

São Paulo - Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) absolveram nesta quarta-feira, 18, o ex-deputado federal André Vargas e o irmão dele Leon Denis Vargas Hilário do crime de lavagem de dinheiro em relação à aquisição de um imóvel no bairro Alphaville Jacarandá, em Londrina (PR), no ano de 2011, no âmbito da Operação Lava Jato .

Neste caso, o processo restringia-se a esse imóvel.

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Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Leandro Paulsen, que proferiu o voto médio da turma, a casa foi comprada em janeiro de 2011 e os valores pagos em propina ao ex-deputado teriam sido feitos entre 2013 e 2015.

"Não há como se afirmar categoricamente que a aquisição do bem se deu por intermédio de recursos auferidos anteriormente mediante prática de crimes", avaliou Paulsen.

André Vargas e Leon já foram condenados pelo tribunal em maio de 2017. André por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 13 anos, 10 meses e 24 dias, e Leon por lavagem de dinheiro a 10 anos e 10 meses.

O ex-deputado e seu irmão tiveram embargos infringentes negados e os recursos às Cortes superiores inadmitidos, mas estão recorrendo mediante agravo contra a decisão.

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