Lula: de acordo com a defesa, os áudios estavam protegidos por sigilo entre clientes e advogados (Mario Tama/Getty Images/Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 14 de março de 2018 às 18h42.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a destruição dos áudios gravados em um dos ramais do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante investigações da Operação Lava Jato.
A decisão atendeu mandado de segurança apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que questionava a disponibilização dos áudios, por decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba.
De acordo com a defesa, os áudios estavam protegidos por sigilo entre clientes e advogados e o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado a sua eliminação, decisão que não foi cumprida pela 13ª Vara Federal, o que estaria colocando em risco as garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, disse que os grampos não valem como prova porque o telefone não é de titularidade de nenhuma das partes envolvidas na investigação.
Mas, segundo ele, não houve ilegalidade na decisão que determinou a produção dessa prova, porque o número grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente e apenas depois de deferida e implementada a interceptação verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados.