TRF da 1ª região libera licitação do trem-bala
No final de setembro, a Justiça Federal de Brasília havia suspendido todos os procedimentos relacionados à licitação do trem-bala
Da Redação
Publicado em 8 de novembro de 2011 às 16h30.
Brasília - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região liberou a licitação do trem de alta velocidade que irá ligar as cidades de Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo desembargador federal João Batista Moreira. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pretende pôr em audiência pública o edital de licitação até o final do mês e realizar o leilão no início do segundo semestre de 2012.
No final de setembro, a Justiça Federal de Brasília havia suspendido todos os procedimentos relacionados à licitação do trem-bala até que a ANTT regularizasse todas as linhas de transporte público interestadual no País com extensão superior a 75 quilômetros.
Na análise do desembargador do TRF, a decisão da Justiça Federal em Brasília foi tomada considerando que havia uma indevida prioridade do governo em licitar o trem-bala em relação ao leilão das linhas de ônibus. O desembargador, entretanto, argumentou que, apesar da "notória lentidão" do governo, não é claramente demonstrado em que ponto a licitação do trem-bala prejudicaria o processo de regularização das concessões das linhas de ônibus.
Brasília - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região liberou a licitação do trem de alta velocidade que irá ligar as cidades de Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo desembargador federal João Batista Moreira. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pretende pôr em audiência pública o edital de licitação até o final do mês e realizar o leilão no início do segundo semestre de 2012.
No final de setembro, a Justiça Federal de Brasília havia suspendido todos os procedimentos relacionados à licitação do trem-bala até que a ANTT regularizasse todas as linhas de transporte público interestadual no País com extensão superior a 75 quilômetros.
Na análise do desembargador do TRF, a decisão da Justiça Federal em Brasília foi tomada considerando que havia uma indevida prioridade do governo em licitar o trem-bala em relação ao leilão das linhas de ônibus. O desembargador, entretanto, argumentou que, apesar da "notória lentidão" do governo, não é claramente demonstrado em que ponto a licitação do trem-bala prejudicaria o processo de regularização das concessões das linhas de ônibus.