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TRF afasta juiz de julgamento do caso Eike Batista

Apesar de o afastamento já ter sido determinado pelo CNJ em âmbito administrativo, o caso também tinha que ter uma definição processual


	O julgamento de Eike ficará agora suspenso até que se decida como será feita a redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso
 (Ricardo Moraes/Reuters)

O julgamento de Eike ficará agora suspenso até que se decida como será feita a redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 3 de março de 2015 às 15h50.

Rio de Janeiro - O juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado do julgamento de Eike Batista, conforme decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro) na tarde desta terça-feira, 03.

Seguindo o voto do relator, os outros dois desembargadores da 2ª Turma Especializada do tribunal votaram a favor da saída de Souza do caso.

Foi decidida também a manutenção do bloqueio dos bens e ativos financeiros do empresário, medida que deve ser apreciada pelo próximo juiz que assumir o caso.

O julgamento de Eike ficará agora suspenso até que se decida como será feita a redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso. Será feita uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na segunda-feira, o TRF informou que o processo judicial de Eike foi redistribuído para a 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No entanto, a vara não é especializada em crimes financeiros.

Com isso, os desembargadores decidiram que o melhor seria fazer a consulta, antes de ser determinada definitivamente a vara que cuidará do caso.

A redistribuição ocorreu seguindo uma determinação do CNJ. Na quinta-feira passada, a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, determinou o afastamento do juiz do caso, após ele ter sido flagrado ao volante do Porsche Cayenne, apreendido na casa de Eike pela Polícia Federal, como parte das medidas cautelares do processo.

Apesar do afastamento já ter sido determinado pelo CNJ em âmbito administrativo, o caso também tinha que ter uma definição processual.

O desembargador federal Marcello Granado considerou o magistrado impedido de julgar o caso. A decisão, com três posições favoráveis, estava pendente do seu voto.

"O magistrado aparentou-se inapropriadamente envaidecido por acreditar que estava à frente de uma espécie de cruzada histórica, de suposto cunho social, para condenar o homem dito até recentemente como o mais rico do País", afirmou Granado.

O relator do caso, desembargador Messod Azulay, já tinha votado favoravelmente ao afastamento do juiz. A desembargadora Simone Schreiber acompanhou o voto do relator.

"Foram cometidas algumas arbitrariedades pelo juiz, mas os acontecimentos não transformam Eike em herói nem condenado por antecipação. O processo agora precisa retornar ao seu curso normal. Ele é réu e terá direito a ampla defesa, sem prejulgamentos", afirmou Azulay.

A desembargadora Simone Schreiber afirmou durante o julgamento que reiterava a sua posição de afastar o juiz. "Se eu tivesse em dúvida sobre o meu voto, com os fatos que se sucederam, eu teria a absoluta certeza da impossibilidade desse juiz de julgar o caso. O que aconteceu de lá para cá apenas reforçou a minha convicção de que votei corretamente."

Eike é réu em duas ações penais na Justiça Federal do Rio. O empresário é acusado de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado na negociação de ações da petroleira OGX e da empresa de construção naval OSX.

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