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TRF-2: suspensão de posse não acarreta risco à ordem pública

O caso de Cristiane Brasil foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal se declarar suspeito

Justiça: "A suspensão da execução de liminar tem pressupostos próprios e excepcionais" (Ricardo Moraes/Reuters)

Justiça: "A suspensão da execução de liminar tem pressupostos próprios e excepcionais" (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de janeiro de 2018 às 16h23.

Ao recusar nesta terça-feira, 9, o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manter a suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2º Região, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro disse que a liminar do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), não é capaz de causar grave lesão à ordem econômica e uma "tumultuária inversão da ordem jurídica e administrativa".

"No caso, a decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria. Basta dizer que nem cópia da decisão foi trazida no pedido de suspensão e os argumentos elencados, quanto à competência para escolher e indicar seus ministros, é matéria eminentemente de mérito", diz trecho da decisão.

O magistrado entendeu que a questão pode ser resolvida na apreciação da ação popular, que ainda terá o mérito julgado pela primeira instância.

"A suspensão da execução de liminar tem pressupostos próprios e excepcionais, e não pode ser banalizada e ampliada em utilização substitutiva do recurso legalmente previsto para a hipótese", escreveu o vice-presidente do TRF-2.

O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito. O Código de Processo Civil (CPC) prevê que o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, "sem necessidade de declarar suas razões".

O CPC fixa uma série de condições para a suspeição dos juízes, como ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados, receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio, entre outras.

Ao recorrer ao TRF-2, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na separação de poderes.

A AGU destacou que a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), de suspender a posse da deputada, usurpa a "competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País".

O órgão citou ainda que a permanência da suspensão terá um impacto "absurdo" na ordem pública e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta terça-feira, às 15h. Segundo a AGU, a lesão ocorre também porque não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de uma condenação de prática a "ato inerente à vida privada civil".

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