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TRF-2 decide manter mulher de Cabral em prisão preventiva

O MPF recorreu da decisão do juiz Marcelo Bretas, que concedeu prisão domiciliar à ex-primeira-dama, presa desde dezembro

Adriana Ancelmo: a decisão de prisão domiciliar foi baseada no fato do pai e mãe das duas crianças menores de idade - uma de 11 e outra de 14 anos - estarem presos (Ricardo Moraes/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de março de 2017 às 19h01.

Rio - O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu manter em prisão preventiva Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).

Na sexta-feira, 17, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, concedeu prisão domiciliar a ex-primeira-dama, que está presa desde dezembro, mas ela não chegou a ser liberada.

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do magistrado.

Hoje, a defesa de Adriana informou a Bretas que o apartamento estaria pronto para recebê-la, atendendo as restrições impostas pelo juiz.

O imóvel não poderia ter linha telefônica ou acesso à internet.

Bretas aguardou o julgamento no TRF-2 antes de mandar uma inspeção da Polícia Federal no apartamento.

A liberação de Adriana para a prisão domiciliar só ocorreria posteriormente.

A decisão do titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio foi baseada no fato do pai e mãe das duas crianças menores de idade - uma de 11 e outra de 14 anos - estarem presos.

Cabral foi preso em novembro, durante a deflagração da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.

A mudança do regime estaria fundamentada no artigo 318 do Código de Processo Penal.

Nele, é dito que o juiz poderia substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando réu for mulher com filho de até 12 anos.

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