Pimentel: a legislação eleitoral estabelece que a propaganda de candidatos às eleições de outubro somente seja permitida após o dia 5 de julho (Antonio Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 12 de abril de 2014 às 17h42.
São Paulo - Liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais determinou a retirada de propaganda eleitoral considerada irregular do pré-candidato do PT ao governo do Estado, Fernando Pimentel, estampada em outdoors e ônibus de Belo Horizonte. A liminar, que foi concedida ontem (11), acatando representação do PSDB mineiro, estabelece prazo de 48 horas para que o petista acate a decisão.
De acordo com a representação do PSDB, Pimentel se antecipou ao período estabelecido pela Justiça para propaganda eleitoral e já começou a pedir votos à população, espalhando fotos pela capital mineira, em anúncios exibidos em ônibus e em outdoors espalhados em movimentadas avenidas da cidade.
O anúncio, que contém réplica da capa de uma revista de Lagoa Santa, com distribuição gratuita naquela cidade, diz: "Pimentel quer o seu voto!"
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda de candidatos às eleições de outubro somente seja permitida após o dia 5 de julho, com o fim do prazo para o registro de candidaturas.
A juíza Lilian Maciel Santos, relatora do processo, afirma que com o subterfúgio de divulgar sua edição nº 20, a revista "promoveu verdadeira propaganda eleitoral às escâncaras, desrespeitando flagrantemente a legislação eleitoral pátria, tudo isso para enaltecer e promover o Primeiro Representado que é notório candidato do Partido dos Trabalhadores - PT ao cargo de governador de Minas Gerais".
De acordo com a juíza, não há como afastar o prévio conhecimento do candidato petista, "tendo em vista os meios utilizados na publicidade, outdoors e engenhos publicitários em inúmeros ônibus."