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TRE de São Paulo desaprova contas de Geraldo Alckmin

No julgamento de ontem (10) foi apontado que Alckmin não informou a totalidade das doações recebidas nas duas prestações de contas parciais

Alckmin: no julgamento de ontem (10) foi apontado que Alckmin não informou a totalidade das doações recebidas nas duas prestações de contas parciais (Wilson Dias/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2014 às 10h21.

São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas do governador reeleito, Geraldo Alckmin Filho ( PSDB ), e de seu vice, Márcio Luiz França Gomes (PSB).

No julgamento de ontem (10) foi apontado que Alckmin não informou a totalidade das doações recebidas nas duas prestações de contas parciais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ). A rejeição das contas não impede a diplomação dos eleitos.

Embora os valores doados tenham sido incluídos posteriormente, cinco dos seis juízes entenderam que a omissão é uma infração grave e, por isso, é passível de desaprovação das contas.

De acordo com o TRE-SP, a defesa alegou que os valores não declarados foram recebidos na véspera da entrega das prestações de contas. Na primeira parcial, não foi informada a doação de R$ 900 mil e, na segunda, deixaram de informar R$ 8 milhões.

O juiz relator André Lemos Jorge e os magistrados Cauduro Padin, Diva Malerbi, Roberto Maia e Silmar Fernandes desaprovaram as contas.

O juiz Alberto Toron votou pela aprovação com ressalvas. O desembargador Mário Devienne, que presidiu a sessão, manifestou-se pela aprovação com ressalvas.

Em nota, o PSDB estadual diz que “nenhuma despesa ou receita deixou de ser contabilizada ou declarada. E nenhum dado foi omitido, segundo atesta a própria assessoria técnica do Tribunal Regional Eleitoral. Trata-se de mera questão formal que já foi justificada, que será mais uma vez esclarecida em embargos de declaração a serem apresentados nos próximos dias.”

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No julgamento de ontem (10) foi apontado que Alckmin não informou a totalidade das doações recebidas nas duas prestações de contas parciais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ). A rejeição das contas não impede a diplomação dos eleitos.

Embora os valores doados tenham sido incluídos posteriormente, cinco dos seis juízes entenderam que a omissão é uma infração grave e, por isso, é passível de desaprovação das contas.

De acordo com o TRE-SP, a defesa alegou que os valores não declarados foram recebidos na véspera da entrega das prestações de contas. Na primeira parcial, não foi informada a doação de R$ 900 mil e, na segunda, deixaram de informar R$ 8 milhões.

O juiz relator André Lemos Jorge e os magistrados Cauduro Padin, Diva Malerbi, Roberto Maia e Silmar Fernandes desaprovaram as contas.

O juiz Alberto Toron votou pela aprovação com ressalvas. O desembargador Mário Devienne, que presidiu a sessão, manifestou-se pela aprovação com ressalvas.

Em nota, o PSDB estadual diz que “nenhuma despesa ou receita deixou de ser contabilizada ou declarada. E nenhum dado foi omitido, segundo atesta a própria assessoria técnica do Tribunal Regional Eleitoral. Trata-se de mera questão formal que já foi justificada, que será mais uma vez esclarecida em embargos de declaração a serem apresentados nos próximos dias.”

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