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Transporte turístico poderá ser feito com selo do Cadastur

A medida atende a um pleito antigo da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav)

Turista: a Abav e o Ministério do Turismo criaram grupos de trabalho que estudaram uma nova regulamentação, da qual resultou a portaria que agora normatiza o assunto (David Silverman/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 4 de fevereiro de 2014 às 13h42.

Brasília - O transporte turístico de passageiros no país só poderá ser feito, a partir de hoje (4), por agências de viagem com frota própria ou empresas cadastradas no Ministério do Turismo (MTur), em veículos (vans e carros de passeio) identificados com o selo do Cadastur, o sistema de cadastro de prestadores de serviços do MTur, que agora é responsável pela fiscalização da atividade, conforme portaria do órgão que regulamenta o Artigo 28 da Lei Geral do Turismo .

A medida atende a um pleito antigo da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav), segundo o consultor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira, pois até agora não existiam normas específicas sobre o assunto, o que dificultava o trabalho das agências de viagem, segundo explicou.

A legislação estabelece quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. Essa última categoria é a única que poderá ser comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante (pessoa física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.

A Portaria 312/2013, do Ministério do Turismo, foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro passado, e determina que o transporte de passageiros com finalidade turística é um “serviço prestado em caráter eventual, para realização da atividade de turismo durante o trajeto ou no destino final de uma viagem”.

De acordo com Marcelo Oliveira, “havia uma grande confusão no setor, pois a legislação era esparsa e a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não atendia às características próprias do transporte turístico de passageiros, já que sua função é fiscalizar os ônibus”.

Por isso, a Abav e o Ministério do Turismo criaram grupos de trabalho que estudaram uma nova regulamentação, da qual resultou a portaria que agora normatiza o assunto.

“O importante é que agora existe uma norma federal para que todos sigam o mesmo entendimento”, destaca Marcelo Oliveira.

Segundo ele, um dos motivos da confusão no transporte turístico era a existência de regulamentos estaduais e municipais que variavam de acordo com cada localidade.

Para ele, o novo regulamento poderá ser melhorado com o tempo. Ele defende, por exemplo, a flexibilização da exigência de veículos de quatro portas para o transporte turístico, para se permitir o uso de automóveis de duas portas pelas agências de pequeno porte.

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Brasília - O transporte turístico de passageiros no país só poderá ser feito, a partir de hoje (4), por agências de viagem com frota própria ou empresas cadastradas no Ministério do Turismo (MTur), em veículos (vans e carros de passeio) identificados com o selo do Cadastur, o sistema de cadastro de prestadores de serviços do MTur, que agora é responsável pela fiscalização da atividade, conforme portaria do órgão que regulamenta o Artigo 28 da Lei Geral do Turismo .

A medida atende a um pleito antigo da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav), segundo o consultor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira, pois até agora não existiam normas específicas sobre o assunto, o que dificultava o trabalho das agências de viagem, segundo explicou.

A legislação estabelece quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. Essa última categoria é a única que poderá ser comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante (pessoa física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.

A Portaria 312/2013, do Ministério do Turismo, foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro passado, e determina que o transporte de passageiros com finalidade turística é um “serviço prestado em caráter eventual, para realização da atividade de turismo durante o trajeto ou no destino final de uma viagem”.

De acordo com Marcelo Oliveira, “havia uma grande confusão no setor, pois a legislação era esparsa e a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não atendia às características próprias do transporte turístico de passageiros, já que sua função é fiscalizar os ônibus”.

Por isso, a Abav e o Ministério do Turismo criaram grupos de trabalho que estudaram uma nova regulamentação, da qual resultou a portaria que agora normatiza o assunto.

“O importante é que agora existe uma norma federal para que todos sigam o mesmo entendimento”, destaca Marcelo Oliveira.

Segundo ele, um dos motivos da confusão no transporte turístico era a existência de regulamentos estaduais e municipais que variavam de acordo com cada localidade.

Para ele, o novo regulamento poderá ser melhorado com o tempo. Ele defende, por exemplo, a flexibilização da exigência de veículos de quatro portas para o transporte turístico, para se permitir o uso de automóveis de duas portas pelas agências de pequeno porte.

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