Atendimento em UTI da Santa Casa de Porto Alegre: aumento de casos coloca em risco sistemas de saúde públicos e privados em todo o país (SILVIO AVILA / AFP/Getty Images)
Fabiane Stefano
Publicado em 1 de março de 2021 às 06h01.
Última atualização em 1 de março de 2021 às 11h10.
A escalada da pandemia trouxe de volta o risco de uma medida temida, mas que se faz cada vez mais necessária: o lockdown total. O alto número de novos casos confirmados diariamente e a situação crítica na oferta de UTIs têm levado governadores e prefeitos a adotar medidas mais duras, como ocorreu no início da pandemia, em março do ano passado.
Com 255.018 mortes registradas e 10.549.129 pessoas contaminadas no Brasil, segundo o balanço do domingo do consórcio dos veículos de imprensa, toques de recolher e suspensão de atividades não essenciais têm sido adotados em todo o país.
No domingo, 28, Brasília suspendeu a abertura de todos os serviços não essenciais, incluindo escolas e faculdades. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, adotou a medida depois que na sexta-feira, 26, a ocupação das UTIs dedicadas ao tratamento de Covid-19 chegou a 98%, quando apenas um leito estava disponível. Rocha anunciou no fim de semana a abertura de mais 100 leitos nos próximos dias para conter a grave crise em Brasília.
Também com alta ocupação do sistema hospitalar, Goiânia e cidades da região metropolitana adotam a a partir desta segunda-feira, 1 de março, um lockdown por sete dias em Goiás.
O governador da Bahia, Rui Costa (PT), também prorrogou no domingo por mais 48 horas a suspensão de todas as atividades não essenciais que virou no fim de semana. Costa decidiu estender ainda o toque de recolher que limita a circulação de pessoas entre as 20h e as 5h até o domingo, 7 de março.
“Os hospitais privados continuam operando a quase 100%. A rede pública acima de 90%. Ao longo do dia de hoje estavam na fila esperando a regulação mais de 195 para leitos de UTI”, disse o governador Rui Costa, em vídeo publicado no Twitter.
Outros estados como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul elevaram as medidas de restrição nos últimos dias.
Pressionado pelo avanço da covid-19 e pela falta de vacinas para imunizar a população, o presidente Jair Bolsonaro tem desafiado governadores que decretaram medidas de isolamento a assumir os custos de um novo auxílio emergencial a trabalhadores informais e desempregados, medida preparada pelo próprio Executivo federal em negociação com o Congresso.
Auxílio às empresas
Com a explosão de casos e internações por covid-19 em vários Estados e a decisão de governadores de endurecer as medidas restritivas à circulação de pessoas, o governo federal deve reeditar a Medida Provisória (MP) que dá às empresas instrumentos para enfrentar a crise, segundo apurou o ‘Estadão/Broadcast’.
O texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias e feriados, conceder férias coletivas e adotar o teletrabalho.
A nova MP já está engatilhada e terá vigência imediata. Sua edição é considerada importante porque estados como o Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já anunciaram que apenas serviços essenciais continuarão abertos.
No Rio Grande do Sul, estabelecimentos como academias, teatros e cinemas serão fechados, e restaurantes poderão funcionar apenas por meio de tele-entrega ou retirada, com 25% da capacidade e do número de trabalhadores. O DF deve seguir esquema semelhante.
Para evitar um desfalque grande no caixa das empresas ou uma avalanche de demissões, o governo vai lançar mão da MP com as medidas trabalhistas. O texto deve permitir antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas entre outras iniciativas.
A MP 927 de 2020 previa ainda a possibilidade de os empregadores adiarem os depósitos do FGTS sobre o salário dos trabalhadores, mediante reembolso posterior. Segundo apurou o Estadão/Broadcast essa medida está em estudo e pode ser incluída na MP, mas ainda depende de cálculos sobre as condições de liquidez do fundo de garantia, isto é, se esse diferimento não compromete sua capacidade de honrar todos os desembolsos e saques previstos para o período.
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