Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (Andressa Anholete/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 23 de agosto de 2024 às 12h24.
Última atualização em 23 de agosto de 2024 às 13h51.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do titular.
Toffoli é o relator de uma ação sobre o tema, que tem repercussão geral. Atualmente, os estados têm regras diferentes e a ideia do STF é uniformizar esse entendimento. Em paralelo, a questão também é discutida no Congresso, na regulamentação da reforma tributária. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem previsão de durar até o dia 30 de agosto. Ainda faltam os votos dos demais ministros.
O ministro argumentou que o VGBL funciona como um seguro de vida e que, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato, e por isso não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.
"Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado", escreveu em seu voto.
Apesar de reconhecer que o PGBL funciona como um plano de previdência, Toffoli entende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado, porque ele também teria uma função de seguro de vida. "Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro", avaliou.
O ministro ressaltou que o seu posicionamento não significa que a Receita Federal não possa atuar para conter eventuais "dissimulações", "criadas mediante planejamento fiscal abusivo".
O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.
Na semana passada, a Câmara aprovou o texto-base do segundo texto de regulamentação da reforma tributária. O texto autoriza a incidência do ITCMD sobre os dois planos, mas com uma isenção para os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto financeiro. A votação ainda será concluída, com a análise de estaques, antes do envio para o Senado.