Exame Logo

Toffoli pede vista e STF suspende novamente julgamento sobre piso da enfermagem

O que está em discussão é o referendo de decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso salarial com ressalvas no mês passado

No final do ano passado, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que estabeleceu medidas para viabilizar o pagamento do piso (Morsa Images/Getty Images)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 16 de junho de 2023 às 15h06.

Logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que discute o pagamento do piso salarial da enfermagem, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Com isso, a análise foi interrompida novamente. A sessão virtual começou a zero hora desta sexta-feira, 16, e estava prevista para ser encerrada na próxima sexta, 23.

O que está em discussão é o referendo de decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso salarial com ressalvas no mês passado.

Veja também

Entre os critérios, o ministro propôs que os valores sejam pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Em relação à iniciativa privada, o ministro autorizou a negociação coletiva.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu e votou para que o piso salarial da enfermagem seja pago imediatamente a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Barroso, que é relator da ação, havia proposto diversos critérios para a implementação do piso e diferenças para o setor público e privado.

Para Fachin, a negociação coletiva não pode se sobrepor à lei. "A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhado", destacou em seu voto.

Após o voto de Fachin, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Ele devolveu o processo para julgamento em 9 de junho.

Entenda

Barroso havia suspendido o pagamento do piso em setembro do ano passado, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O argumento era que a lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem não indicou a fonte de custeio e os impactos sobre a situação financeira de estados e municípios.

De acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o pagamento do novo piso poderia causar a demissão de 40% dos profissionais da enfermagem em razão do déficit financeiro nas empresas.

No final do ano passado, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que estabeleceu medidas para viabilizar o pagamento do piso. O texto previu, por exemplo, a competência da União para auxiliar os estados, municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

No mês passado, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que abriu crédito especial ao Orçamento da União no valor de R$ 7,3 bilhões para a execução do piso da enfermagem.

Devido às medidas, Barroso publicou outra liminar revogando a suspensão do pagamento. Ele destacou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões não é suficiente e que somente os municípios precisariam de R$ 10,5 bilhões.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)EnfermagemSalárioscarreira-e-salarios

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame