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Toffoli equipara teto salarial de universidades federal e estadual

Até então, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos docentes de universidades estaduais

Toffoli: pedido para equiparar salários de universidades veio do PSD (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Divulgação)
AB

Agência Brasil

Publicado em 18 de janeiro de 2020 às 15h21.

O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Dias Toffoli , decidiu neste sábado 18 que o pagamento de salários de professores e pesquisadores de universidades estaduais deve seguir o teto remuneratório do serviço federal.

A decisão garante que o valor máximo das remunerações deve ser de R$ 39,2 mil. Antes da decisão, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos docentes locais.

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A liminar do ministro foi proferida na Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, protocolada na Corte pelo PSD. Para o partido, o subteto para servidores públicos estaduais criou "injustificável distinção" remuneratória entre instituições universitárias estaduais e federais.

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que deve ser observado o princípio constitucional da igualdade para pagamento dos salários dos professores de universidades do país.

"Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada para dar interpretação conforme ao Inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal", decidiu Toffoli.

A decisão do ministro foi tomada liminarmente e será discutida novamente pelo plenário no julgamento de mérito, que ainda não tem data para ocorrer.

Acompanhe tudo sobre:Faculdades e universidadesJosé Antonio Dias ToffoliSaláriosSupremo Tribunal Federal (STF)

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