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Toffoli absolve todos os 6 réus de lavagem de dinheiro

Último a votar hoje, Dias Toffoli argumentou que um réu que não sabia da existência de crimes antecedentes não poderia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro


	O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, coçando os olhos: já há maioria formada pela absolvição dos réus Professor Luizinho, Anita Leocádia e José Luiz Alves
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, coçando os olhos: já há maioria formada pela absolvição dos réus Professor Luizinho, Anita Leocádia e José Luiz Alves (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2012 às 21h22.

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta pela absolvição de todos os seis réus acusados de terem cometido o crime de lavagem de dinheiro no atual item do julgamento. Toffoli seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, que isentou de culpa os ex-deputados pelo PT Paulo Rocha (PA), João Magno (MG) e Professor Luizinho (SP), a ex-assessora de Paulo Rocha Anita Leocádia, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e o ex-chefe de gabinete José Luiz Alves.

O colegiado encerrou mais cedo a sessão de julgamento nesta quinta-feira, véspera de feriado. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, preferiu concluir os trabalhos antecipadamente por dois motivos. O primeiro é que o ministro Gilmar Mendes, que seria o próximo a votar, não estava presente na sessão - está em viagem oficial pela Corte - e o ministro Celso de Mello preferiu esperar a volta de Mendes para, só depois, votar. O outro é que há ministros do STF que também fazem parte do Tribunal Superior Eleitoral, que tem sessão na noite desta quinta.

Último a votar na sessão de hoje, Dias Toffoli argumentou que um réu que não sabia da existência de crimes antecedentes não poderia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. Pela lei de lavagem anterior, que é a utilizada no julgamento, um réu só pode ser condenado pelo crime caso se enquadre no rol dos chamados crimes antecedentes.

Para o ministro, o Ministério Público não logrou provar que os réus soubessem da origem ilícita dos recursos. Toffoli chegou a comparar a situação com um assalto a banco. Pela legislação anterior, a ocultação do dinheiro produto do crime não seria enquadrada como lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, o questionou. "Não é assalto a banco, ministro. Há dúvida de que houve assalto aos cofres públicos?".

Dessa forma, neste capítulo do julgamento, já há maioria formada pela absolvição dos réus Professor Luizinho, Anita Leocádia e José Luiz Alves. Todos eles já receberam sete votos para serem isentados de culpa. Outros três réus estão a caminho de serem absolvidos, pois, até agora, receberam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação: Paulo Rocha, João Magno e Adauto.

O julgamento será retomado na segunda-feira, dia 15, com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.

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