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TJ separa processos de réus do incêndio em Santa Maria

Os quatro acusados por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) serão julgados separadamente dos outros acusados de fraude processual e falso testemunho


	Fachada da Boate Kiss após o incêndio que provocou a morte de 242 pessoas na cidade de Santa Maria
 (Wilson Dias/ABr)

Fachada da Boate Kiss após o incêndio que provocou a morte de 242 pessoas na cidade de Santa Maria (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2013 às 12h05.

São Paulo - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou nessa segunda-feira, 3, a divisão dos processos dos acusados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria.

Os quatro acusados por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) serão julgados separadamente dos outros acusados de fraude processual e falso testemunho. A intenção da Justiça é dar maior agilidade aos processos, principalmente dos casos que não respondem por homicídio.

De acordo com o TJ, a comprovação dos crimes de fraude processual, cometido pelos bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, e de falso testemunho, cometido pelo ex-sócio da boate Elton Cristiano Uroda e pelo contador Volmir Astor Panzer, depende apenas de provas documentais.

Já os acusados pela morte de 242 vítimas, os dois sócios da boate (Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann) e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira (Marcelo dos Santos e Luciano Augusto Leão), responderão diante de um Tribunal do Júri.

Presos desde a tragédia, em janeiro deste ano, eles tiverem a liberdade provisória decretada pelo próprio TJ na última quarta-feira, 29.

O Juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, pediu tanto à promotoria quanto à defesa que diminuam o número de testemunhas do processo - o número máximo de testemunhas é de 16. Os sobreviventes da tragédia prestam depoimento à Justiça entre a última semana deste mês e o início de julho.

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