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Governo limita cobranças de juros e encargos no crédito consignado

Diferença máxima da taxa nominal de juros e do custo total ao trabalhador será de um ponto percentual

Cerca de 9 milhões de trabalhadores já aderiram a empréstimos consignados (Getty Images/Reprodução)

Cerca de 9 milhões de trabalhadores já aderiram a empréstimos consignados (Getty Images/Reprodução)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 28 de abril de 2026 às 15h32.

O Ministério do Trabalho e Emprego vai limitar a cobrança de juros e encargos dos empréstimos consignados no país, por meio de uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado tomada na semana passada. 

A resolução cria uma taxa de referência para as cobranças: a diferença da taxa nominal de juros e o custo efetivo total (ou seja, o total a ser pago pelo tomador do empréstimo) não poderá ser maior que um ponto percentual. A taxa média de juros do consignado, segundo o Ministério, é atualmente 3,66% ao mês.

De acordo com a pasta comandada por Luiz Marinho, as instituições financeiras só poderão cobrar, nos consignados, os juros remuneratórios, uma multa e a mora por atraso, além de tributos e do seguro prestamista. Este último, porém, é opcionado e só pode ser cobrado "se expressamente contratado pelo tomador" do empréstimo.

Embora o governo não estipule um teto de juros e encargos para o consignado, "haverá uma sistemática de monitoramento que evite a abusividade em juros e custo efetivo, calculada com base no desvio padrão do volume financeiro das operações contratadas ou averbadas", diz o Ministério do Trabalho.

"As instituições financeiras não poderão praticar taxas de juros muito acima dessa referência. Além de monitorar as taxas, as instituições que não cumprirem as determinações poderão ser notificadas e até suspensas do programa Crédito do Trabalhador".

Atualmente, 97 instituições financeiras participam do programa de crédito consignado, que já movimentou R$ 121 bilhões em empréstimos a cerca de 9 milhões de trabalhadores. A média de prazo de quitação é de 24 meses.

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