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STF valida restrições à compra de terras por empresas com capital estrangeiro e encerra controvérsia

Decisão amplia controle sobre o uso da terra, enquanto especialista aponta possíveis efeitos sobre investimentos no agronegócio

Decisão elimina de vez a insegurança jurídica que ainda pairava sobre o tema

Decisão elimina de vez a insegurança jurídica que ainda pairava sobre o tema

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Publicado em 28 de abril de 2026 às 23h31.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar, por unanimidade, as restrições à aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros consolida um entendimento histórico e põe fim a uma longa disputa jurídica sobre o tema. Na avaliação de especialistas, o julgamento reforça o papel do Estado na regulação do território, mas levanta dúvidas sobre os efeitos práticos para o ambiente de negócios — especialmente no agronegócio.

A Corte analisou ações apresentadas por entidades como a Sociedade Rural Brasileira (SRB) e confirmou a compatibilidade da Lei n.º 5.709/1971 com a Constituição. Pela norma, empresas nacionais com maioria de capital estrangeiro estão sujeitas às mesmas limitações impostas a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras na compra de imóveis rurais.

Para o advogado Cláudio Daólio, do Moraes Pitombo Advogados, o julgamento tem efeito definitivo. “Está encerrado. É a palavra final. Agora que o Supremo se posicionou em caráter definitivo, não há muito mais o que fazer”, afirma. Segundo ele, o longo tempo até a conclusão do caso chama atenção, mas a decisão elimina de vez a insegurança jurídica que ainda pairava sobre o tema.

Capital estrangeiro

Se, por um lado, o entendimento pacifica a interpretação constitucional, por outro pode impactar diretamente o fluxo de capital estrangeiro no campo. Daólio avalia que a decisão eleva o grau de restrição ao investimento externo ao fechar brechas que vinham sendo utilizadas ao longo dos anos.

Ele explica que, diante de interpretações anteriores — como orientações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) — investidores estrangeiros estruturavam operações por meio de instrumentos indiretos para acessar terras no País. Com o novo entendimento, esses caminhos tendem a ser bloqueados.

Na prática, segundo o advogado, a decisão ocorre em um momento delicado para o setor. “O agronegócio passa por uma crise terrível, com um número crescente de recuperações judiciais. Estamos perdendo a oportunidade de irrigar o setor com capital estrangeiro”, pondera.

Soberania

Durante o julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes destacou que as restrições não configuram discriminação, mas um tratamento proporcional voltado à preservação da soberania nacional. Em seu voto, mencionou ainda a relevância estratégica de recursos como minerais críticos, utilizados em tecnologias de energia limpa.

Para Daólio, a associação pode ter sido inadequada. “Terras raras são outra discussão, outra legislação. Não tem relação com a compra de terras agrícolas privadas”, afirma. Na visão dele, o Brasil abriu mão de uma fonte relevante de financiamento sem contrapartidas evidentes. “A gente fechou uma porta sem abrir outra janela”, resume. Ele destaca que o País é altamente competitivo no agronegócio e desperta interesse global, o que poderia ser melhor aproveitado.

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