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TJ do Rio aprova restrição a presença de presos em fóruns

Réus presos do RJ só poderão comparecer em audiências nos fóruns se forem marcadas uma semana antes, segundo medida aprovada pelo Tribunal de Justiça do estado

Cadeia de Bangu 8: resolução também restringe a circulação de presos pelas dependências dos fóruns (Fernando Lemos/VEJA Rio)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2013 às 12h39.

Rio de Janeiro – A partir de janeiro de 2014, os réus presos no sistema penitenciário do estado só poderão comparecer em audiências nos fóruns do estado se elas forem marcadas com uma semana de antecedência. A medida faz parte de uma série de restrições aprovadas pelo órgão especial do Tribunal de Justiça para garantir a segurança nas unidades e evitar atentados como o que ocorreu no Fórum de Bangu, no final de outubro.

A Resolução 45/2013 também restringe a circulação de presos pelas dependências dos fóruns e estabelece que as visitas de advogados aos presos só poderão ser feitas nas carceragens. As visitas que precisarem ser feitas durante a audiência serão consideradas exceções.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a presença de pessoas, incluindo familiares do réu, informante ou testemunha, durante a audiência será limitada à capacidade das salas, obedecendo às condições de segurança. No entanto, caso o juiz considere necessário, a sala poderá ter sua capacidade reduzida. O juiz poderá, ainda, restringir a presença de pessoas nos corredores próximos a sala de audiência.

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A Resolução 45/2013 também restringe a circulação de presos pelas dependências dos fóruns e estabelece que as visitas de advogados aos presos só poderão ser feitas nas carceragens. As visitas que precisarem ser feitas durante a audiência serão consideradas exceções.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a presença de pessoas, incluindo familiares do réu, informante ou testemunha, durante a audiência será limitada à capacidade das salas, obedecendo às condições de segurança. No entanto, caso o juiz considere necessário, a sala poderá ter sua capacidade reduzida. O juiz poderá, ainda, restringir a presença de pessoas nos corredores próximos a sala de audiência.

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