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Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.518

Seguro-desemprego: parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Agência Brasil

Agência de notícias

Publicado em 11 de janeiro de 2025 às 10h50.

A partir deste sábado, 11, o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego . A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

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A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.


Parcela do seguro-desemprego 2025

Salário médio até R$ 2.138,76

Salário médio de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96

Salário médio acima de R$ 3.564,96


O que preciso para ter direito ao seguro-desemprego?

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

Como consultar e atualizar o Cadastro Único pela internet?

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