Teto de renda para habitação popular vai a R$ 4,3 mil
Resolução do Conselho Curador do FGTS inclui a CDRU entre as garantias para operações de financiamento.
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A primeira resolução amplia de R$ 3,9 mil para R$ 4,3 mil a renda familiar mensal bruta exigida para a concessão de financiamento à habitação popular (Elza Fiúza/ABr)
Publicado em 5 de janeiro de 2012 às, 14h08.
São Paulo - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) publicou na edição de sexta-feira (04, novembro) do Diário Oficial da União resoluções que facilitam o acesso a moradia para a população de baixa renda.
A primeira resolução amplia de R$ 3,9 mil para R$ 4,3 mil a renda familiar mensal bruta exigida para a concessão de financiamento à habitação popular. Para os municípios de regiões metropolitanas, com população igual ou maior que 250 mil habitantes, e capitais estaduais, o limite de renda continua em até R$ 5,4 mil.
O Conselho também autoriza a inclusão da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e Concessão Especial para Fins de Moradia (CUEM) entre as garantias admitidas nas operações de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que preside o conselho, o aumento do limite operacional para financiamento se deve ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita das cidades com população abaixo de 250 mil identificado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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