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Temer tem 5 dias para explicar reforma administrativa

Luís Roberto Barroso, do STF, deu o prazo para que o presidente provisório se pronuncie sobre a realização da reforma administrativa após o impeachment de Dilma

O presidente provisório Michel Temer: "a precariedade do mandato de um presidente em exercício não permite que ele faça reformas tão profundas", diz deputado (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 25 de maio de 2016 às 21h20.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Luís Roberto Barroso, estabeleceu o prazo de cinco dias para que o presidente em exercício, Michel Temer , se pronuncie sobre a realização da reforma administrativa ocorrida logo após o afastamento da presidente Dilma no processo de impeachment.

"Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da República em exercício, a cerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias", diz Barroso no despacho proferido anteontem.

A decisão do ministro tem como base ação encaminhada ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para reverter reforma administrativa realizada por Temer.

A sigla questiona atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, funções privativas de Presidente da República, como nomeação de ministros, fusão e extinção de ministérios, alteração de política externa, implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela residente eleita Dilma durante o exercício regular do mandato.

"A precariedade do mandato de um presidente em exercício não permite que ele faça reformas tão profundas. Defendemos que ele se abstenha de fazer esse tipo de ação durante o mandato interino que pode prejudicar programas tão essenciais ao País", afirmou à reportagem o deputado federal e ex-ministro das Comunicações, André Figueiredo (CE).

Após os esclarecimentos de Temer, a ação será encaminhada para um posicionamento do advogado-geral da União e do Procurador-geral da República que deverão se manifestar também no prazo de cinco dias.

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"Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da República em exercício, a cerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias", diz Barroso no despacho proferido anteontem.

A decisão do ministro tem como base ação encaminhada ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para reverter reforma administrativa realizada por Temer.

A sigla questiona atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, funções privativas de Presidente da República, como nomeação de ministros, fusão e extinção de ministérios, alteração de política externa, implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela residente eleita Dilma durante o exercício regular do mandato.

"A precariedade do mandato de um presidente em exercício não permite que ele faça reformas tão profundas. Defendemos que ele se abstenha de fazer esse tipo de ação durante o mandato interino que pode prejudicar programas tão essenciais ao País", afirmou à reportagem o deputado federal e ex-ministro das Comunicações, André Figueiredo (CE).

Após os esclarecimentos de Temer, a ação será encaminhada para um posicionamento do advogado-geral da União e do Procurador-geral da República que deverão se manifestar também no prazo de cinco dias.

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