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Temer discute com Sebrae veto a Refis para pequena empresa

Michel Temer irá discutir sobre a sanção do parcelamento de débitos tributários (Refis) para micro e pequenas empresas e deve vetar a medida

Temer: Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento essas empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida (Adriano Machado/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de janeiro de 2018 às 16h16.

Brasília - O presidente do Sebrae , Guilherme Afif Domingos, vai se encontrar ainda nesta sexta-feira, 5, com o presidente Michel Temer para discutir sobre a sanção do parcelamento de débitos tributários (Refis) para micro e pequenas empresas.

Como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, no início desta semana, Temer está pressionado pela área econômica para rejeitar a medida. O argumento é que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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O Broadcast apurou que a tendência é de veto do presidente. A Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, no entanto, já avisou que vai se mobilizar para derrubar o veto presidencial caso ele seja confirmado nesta sexta.

A decisão de Temer sobre a medida será assinada nesta sexta e depois publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O Refis para micro e pequenas empresas - já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional - foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação da reforma da Previdência. Por isso, a dificuldade do presidente em vetar a proposta nesse momento em que busca apoio para conseguir aprovação da proposta em fevereiro. O acordo com o Congresso previa que não haveria vetos à proposta.

Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento essas empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

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