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TCE-SP dá 45 dias para Unicamp reduzir supersalários

Determinação faz parte da reprovação das contas da universidade referentes a 2009 e 2006

Universidade Estadual de Campinas (Unicamp): Tribunal de Contas apurou salários acima do teto constitucional na instituição (Creative Commons)
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Da Redação

Publicado em 25 de outubro de 2013 às 18h15.

Campinas (SP) - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo deu prazo de 45 dias para que a Universidade Estadual de Campinas ( Unicamp ) reduza os vencimentos de servidores que recebem supersalários. Pelo menos 147 funcionários da universidade podem ser afetados. A determinação faz parte da reprovação das contas da universidade referentes a 2009 e 2006, quando o atual reitor, José Tadeu Jorge, ocupava o cargo pela primeira vez.

Além dos salários acima do teto constitucional, fixado a partir dos vencimentos do governador (R$ 20.662), outras questões, como um déficit orçamentário de R$ 1,2 bilhão e compras excessivas de passagens aéreas sem licitação, embasaram o voto do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, na Primeira Turma do TCE, no dia 22. No dia 18, o conselheiro Renato Martins Costa também apontou a questão e reprovou as contas de 2006.

De acordo com o TCU, foram feitas compras diretas, antieconômicas e irregulares frutos de fracionamento, dispensa e inexigibilidade de licitações, que atingiram R$ 1,9 milhão. Em especial, a compra de passagens aéreas. "Quanto às despesas com passagens aéreas, no total de R$ 1.159.774,75 para o exercício, em princípio, é preciso atentar aos responsáveis pela falta de transparência nas informações", registra o relator. Ao TCE, a Unicamp informou no processo que durante 2009 foram compradas 1.362 passagens aéreas, sendo 1.054 por meio de Ata de Registro de Preços e 308 por dispensa de licitação.

O número diverge dos apresentados pela própria Unicamp durante uma fiscalização anexa ao processo, em que "foram declaradas as compras de 1.240 passagens aéreas, sendo 1.158 por dispensa e apenas 82 por decorrência da Ata de Registro de Preços". Outro motivo que embasou a reprovação foi o gasto excessivo injustificado com deslocamento por táxi. Por falta de controle, o TCE aponta que houve "ofensa direta ao princípio da economicidade, tendo a universidade despendido o montante anual de R$ 101.438,72, o equivalente a R$ 8.453,23 reais por mês, com deslocamentos de táxi, sem demonstração de interesse público nos controles".

Contas

Segundo o TCE, com uma receita de R$ 354 milhões, foram gastos R$ 1,59 bilhão no ano. Ramalho ressalta na decisão que o balanço apresentado pela Unicamp aparece como positivo "apenas em decorrência das transferências financeiras feitas pelo Executivo", no valor de R$ 1,2 bilhão, por excesso de arrecadação tributária.

Há problemas também como admissão e manutenção de servidores por contratos temporários ou em cargos de comissão irregulares. Além das recomendações de adequação, o conselheiro do TCE informou que o órgão terá atenção especial nas próximas fiscalizações. A Unicamp, por meio de nota, informou que aguardará a publicação das decisões "no Diário Oficial do Estado ( DOE ) para tomar as medidas cabíveis". A instituição pode recorrer.

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Campinas (SP) - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo deu prazo de 45 dias para que a Universidade Estadual de Campinas ( Unicamp ) reduza os vencimentos de servidores que recebem supersalários. Pelo menos 147 funcionários da universidade podem ser afetados. A determinação faz parte da reprovação das contas da universidade referentes a 2009 e 2006, quando o atual reitor, José Tadeu Jorge, ocupava o cargo pela primeira vez.

Além dos salários acima do teto constitucional, fixado a partir dos vencimentos do governador (R$ 20.662), outras questões, como um déficit orçamentário de R$ 1,2 bilhão e compras excessivas de passagens aéreas sem licitação, embasaram o voto do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, na Primeira Turma do TCE, no dia 22. No dia 18, o conselheiro Renato Martins Costa também apontou a questão e reprovou as contas de 2006.

De acordo com o TCU, foram feitas compras diretas, antieconômicas e irregulares frutos de fracionamento, dispensa e inexigibilidade de licitações, que atingiram R$ 1,9 milhão. Em especial, a compra de passagens aéreas. "Quanto às despesas com passagens aéreas, no total de R$ 1.159.774,75 para o exercício, em princípio, é preciso atentar aos responsáveis pela falta de transparência nas informações", registra o relator. Ao TCE, a Unicamp informou no processo que durante 2009 foram compradas 1.362 passagens aéreas, sendo 1.054 por meio de Ata de Registro de Preços e 308 por dispensa de licitação.

O número diverge dos apresentados pela própria Unicamp durante uma fiscalização anexa ao processo, em que "foram declaradas as compras de 1.240 passagens aéreas, sendo 1.158 por dispensa e apenas 82 por decorrência da Ata de Registro de Preços". Outro motivo que embasou a reprovação foi o gasto excessivo injustificado com deslocamento por táxi. Por falta de controle, o TCE aponta que houve "ofensa direta ao princípio da economicidade, tendo a universidade despendido o montante anual de R$ 101.438,72, o equivalente a R$ 8.453,23 reais por mês, com deslocamentos de táxi, sem demonstração de interesse público nos controles".

Contas

Segundo o TCE, com uma receita de R$ 354 milhões, foram gastos R$ 1,59 bilhão no ano. Ramalho ressalta na decisão que o balanço apresentado pela Unicamp aparece como positivo "apenas em decorrência das transferências financeiras feitas pelo Executivo", no valor de R$ 1,2 bilhão, por excesso de arrecadação tributária.

Há problemas também como admissão e manutenção de servidores por contratos temporários ou em cargos de comissão irregulares. Além das recomendações de adequação, o conselheiro do TCE informou que o órgão terá atenção especial nas próximas fiscalizações. A Unicamp, por meio de nota, informou que aguardará a publicação das decisões "no Diário Oficial do Estado ( DOE ) para tomar as medidas cabíveis". A instituição pode recorrer.

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