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Supremo rejeita pedido de Dilma para anular impeachment

A defesa de Dilma queria anular a decisão de pronúncia, sob a alegação de que ocorreu "violação ao devido processo legal"

Dilma Rousseff: "Não vislumbro nenhuma nulidade na decisão de pronúncia proferida pelo Senado Federal" (EVARISTO SA/AFP)
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Da Redação

Publicado em 24 de agosto de 2016 às 08h44.

O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta terça-feira o pedido da presidente afastada, Dilma Rousseff, para anular o processo de impeachment , informou o órgão.

A defesa de Dilma queria anular a decisão de pronúncia, sob a alegação de que no procedimento de votação na sessão do plenário do Senado, em 10 de agosto, ocorreu "violação ao devido processo legal" e ao direito de defesa da presidente afastada.

O argumento é que as questões preliminares apresentadas pela defesa deveriam ter sido apreciadas em separado, conforme o Código de Processo Penal, e não globalmente, como permite o Regimento do Senado.

"Não vislumbro nenhuma nulidade na decisão de pronúncia proferida pelo Senado Federal. É que o fato de as (questões) prejudiciais e as preliminares terem sido votadas em bloco não trouxe qualquer prejuízo à acusada", declarou Lewandowski em sua decisão.

O presidente do STF destacou que os senadores, por votação majoritária, decidiram não só "rejeitar todas as (questões) prejudiciais e preliminares, das quais tinham plena ciência, como também acolher - para os fins de pronúncia - as duas imputações assacadas contra a acusada".

Segundo pesquisas realizadas no Senado, Dilma não conta com os votos necessários para barrar o impeachment, e a presidência deve passar definitivamente para seu vice e atual presidente interino, Michel Temer.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta terça-feira o pedido da presidente afastada, Dilma Rousseff, para anular o processo de impeachment , informou o órgão.

A defesa de Dilma queria anular a decisão de pronúncia, sob a alegação de que no procedimento de votação na sessão do plenário do Senado, em 10 de agosto, ocorreu "violação ao devido processo legal" e ao direito de defesa da presidente afastada.

O argumento é que as questões preliminares apresentadas pela defesa deveriam ter sido apreciadas em separado, conforme o Código de Processo Penal, e não globalmente, como permite o Regimento do Senado.

"Não vislumbro nenhuma nulidade na decisão de pronúncia proferida pelo Senado Federal. É que o fato de as (questões) prejudiciais e as preliminares terem sido votadas em bloco não trouxe qualquer prejuízo à acusada", declarou Lewandowski em sua decisão.

O presidente do STF destacou que os senadores, por votação majoritária, decidiram não só "rejeitar todas as (questões) prejudiciais e preliminares, das quais tinham plena ciência, como também acolher - para os fins de pronúncia - as duas imputações assacadas contra a acusada".

Segundo pesquisas realizadas no Senado, Dilma não conta com os votos necessários para barrar o impeachment, e a presidência deve passar definitivamente para seu vice e atual presidente interino, Michel Temer.

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