Supremo recebe mais uma ação contra extinção do Ministério do Trabalho
O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL)
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de janeiro de 2019 às 21h47.
Última atualização em 15 de janeiro de 2019 às 21h52.
São Paulo - Chegou ao Supremo mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro , que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562. As informações estão no site do Supremo.
Para a entidade, a MP "fragmenta e reduz a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que eram desenvolvidas há 88 anos pelo Ministério do Trabalho".
A Confederação lembra que o Ministério do Trabalho foi criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas e, "desde então, os direitos trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta pasta, ascenderam de importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla da justiça social e para uma qualidade de vida mais digna para a população".
Como exemplos, a entidade cita as criações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13.º salário, o vale transporte e "muitos outros instrumentos de valorização do trabalhador".
Esse movimento, segundo a Confederação, "fez com que o constituinte de 1988, reconhecendo a importância da matéria, elevasse os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores à máxima hierarquia dentre seus preceitos do texto constitucional, dentro da categoria de direitos humanos de segunda dimensão".
A Confederação Nacional das Profissões Liberais pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos da MP 870/2019 que tratam da extinção do Ministério do Trabalho e da distribuição de suas competências. No mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.