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Supremo prepara pente-fino contra distorção em penas

Ministros do STF admitem a necessidade de realização de uma sessão para correção de erros e sanar contradições provocadas pelo cálculo das penas

STF: (REUTERS)

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Da Redação

Publicado em 10 de novembro de 2012 às 09h27.

São Paulo - Ministros do Supremo Tribunal Federal já admitem que, ao fim do julgamento do mensalão, terão de fazer uma nova sessão para corrigir os próprios erros e sanar as contradições provocadas, especialmente, pela falta de um critério uniforme para o cálculo das penas. Esse "pente-fino", como definiu o ministro Luiz Fux, tem por objetivo proteger o acórdão do processo dos recursos que serão movidos pelos advogados dos 25 condenados. Essa sessão extra atrasará o cronograma já estourado do julgamento.

"Ao fim, todos nós (ministros) queremos fazer um pente-fino na decisão para não deixar que escape nenhuma irregularidade, nenhuma falha na aplicação da pena, nenhuma brecha para evitar, inclusive, embargos de declaração (recurso no qual a defesa pede esclarecimentos alegando pontos obscuros ou omissos da sentença), afirmou Fux, em São Paulo. "Vamos deixar tudo bem claro porque, eventualmente, se houver uma mudança de critério, pode influir na dosimetria."

Após a dosimetria das penas, um dos problemas a serem corrigidos é a aplicação de punições mais severas para condenados com participação menor do esquema. Outro equívoco admitido por ministros é a não aplicação de causas de aumento (incremento à punição de um condenado) nos casos em que a corrupção provocou resultados práticos, como a votação de projetos de interesse do governo Lula em troca de dinheiro. Falhas assim serão atacadas pelos advogados e podem ser também questionadas pelo Ministério Público.

Os obstáculos enfrentados pelo tribunal jogarão a conclusão do processo do mensalão para dezembro deste ano ou, no cenário mais pessimista, podem postergar o encerramento para 2013. Depois do pente-fino na dosimetria, o STF precisa publicar o acórdão do julgamento, o que deve levar meses.

Somente após essa publicação, os advogados poderão recorrer da decisão. As penas só deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado do processo - quando não houver mais recursos pendentes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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