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Supremo nega pedido de liberdade ao presidente da UTC

O executivo está preso desde o dia 14 de novembro por envolvimento na última fase da Operação Lava Jato, batizada de Juízo Final

Lewandowski: ministro negou nesta terça-feira pedido de liberdade ao presidente da UTC, Ricardo Pessoa. (Carlos Humberto/SCO/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de dezembro de 2014 às 19h47.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta terça-feira pedido de liberdade ao presidente da UTC , Ricardo Pessoa.

O executivo está preso desde o dia 14 de novembro por envolvimento na última fase da Operação Lava Jato , batizada de Juízo Final.

Em sua decisão, Lewandowski disse que não havia nenhuma "ilegalidade flagrante" ou tampouco "abuso de poder" que permitira ao Supremo colocar o dono da UTC em liberdade antes do julgamento do mérito de um habeas corpus que já tinha sido impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na semana passada, o STJ rejeitara um pedido de liminar para soltar Pessoa e ainda terá de analisar o mérito do caso.

"Se os argumentos do impetrante (Ricardo Pessoa) não foram suficientes para, a priori, formar o convencimento daquele magistrado (do STJ), caberá ao colegiado respectivo, depois de regularmente instruído o processo, analisar as questões postas sob exame", afirmou Lewandowski, na decisão.

Durante o recesso do Judiciário, o presidente do STF ainda deve apreciar outros dois pedidos de liberdade, um de José Ricardo Nogueira Breguirolli, funcionário da empreiteira OAS, e o diretor-presidente da área internacional da companhia, Agenor Franklin Magalhães Medeiros.

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Em sua decisão, Lewandowski disse que não havia nenhuma "ilegalidade flagrante" ou tampouco "abuso de poder" que permitira ao Supremo colocar o dono da UTC em liberdade antes do julgamento do mérito de um habeas corpus que já tinha sido impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na semana passada, o STJ rejeitara um pedido de liminar para soltar Pessoa e ainda terá de analisar o mérito do caso.

"Se os argumentos do impetrante (Ricardo Pessoa) não foram suficientes para, a priori, formar o convencimento daquele magistrado (do STJ), caberá ao colegiado respectivo, depois de regularmente instruído o processo, analisar as questões postas sob exame", afirmou Lewandowski, na decisão.

Durante o recesso do Judiciário, o presidente do STF ainda deve apreciar outros dois pedidos de liberdade, um de José Ricardo Nogueira Breguirolli, funcionário da empreiteira OAS, e o diretor-presidente da área internacional da companhia, Agenor Franklin Magalhães Medeiros.

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