JOSÉ DIRCEU: o ex-ministro estava preso desde 2015 e foi condenado em primeira instância a 31 anos de prisão / Rodolfo Buhrer/Reuters (Rodolfo Buhrer/Reuters)
Da Redação
Publicado em 2 de maio de 2017 às 18h56.
Última atualização em 23 de junho de 2017 às 19h19.
Por três votos a dois, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), homem forte do governo Lula. No julgamento de um habeas corpus em favor do petista, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram que agora cabe ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estabelecer medidas cautelares contra o ex-ministro, como ordens para que fique em prisão domiciliar, que seja obrigado a comparecer periodicamente à justiça, que não entre em contato com outros investigados no processo ou que use tornozeleira eletrônica.
Dirceu foi preso em 3 de agosto de 2015, nove meses após ter deixado o presídio da Papuda para cumprir prisão domiciliar no escândalo do mensalão. Alvo principal da 17ª fase da Operação Lava-Jato, batizada de Pixuleco em referência ao nome usado por petistas para se referir a propina – o ex-ministro já foi condenado a mais de 31 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência da organização criminosa.
No julgamento, a maioria dos ministros seguiu entendimento do ministro José Antonio Dias Toffoli, que afirmou que não seria possível manter a prisão preventiva de Dirceu apenas com base em uma condenação de 1ª instância, feita pelo juiz Moro. Em seu voto, Toffoli disse que medidas menos lesivas, diferentes da carceragem de Curitiba, poderiam ser aplicadas no caso de Dirceu. “Estaríamos a impor prisão perpétua para que pessoas não voltassem a delinquir”, ironizou Toffoli. Crítico contumaz do que classifica como “excessos” de Curitiba, o ministro Gilmar Mendes disse que “há um excesso temporal na prisão preventiva”. Afirmou ainda que o Supremo não pode ceder à pressão de procuradores da Lava-Jato. “São jovens que não têm vivência institucional”.