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Supremo divulga acórdão completo do julgamento do mensalão

Com mais de 8 mil páginas, o texto reúne as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento


	Joaquim Barbosa lê autos do processo do mensalão: o acórdão servirá de referência para elaboração dos recursos
 (José Cruz/ABr)

Joaquim Barbosa lê autos do processo do mensalão: o acórdão servirá de referência para elaboração dos recursos (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2013 às 09h15.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou hoje (22) o acórdão completo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com mais de 8 mil páginas, o texto reúne as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento. Na sexta-feira (19), a Corte divulgou apenas um resumo com as principais decisões que ocupou 16 páginas do Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo a assessoria do Supremo, o acórdão completo não sairá no Diário da Justiça, apenas no andamento do processo no site do Supremo na internet (na página da AP 470, acesso pela aba Jurisprudência, que contém o subitem Acórdãos. O texto completo está no link Inteiro Teor). O acórdão servirá de referência para elaboração dos recursos. O prazo final para o recurso mais simples, os embargos declaratórios, termina no dia 2 de maio.

Na última sexta-feira, o advogado Castellar Guimarães que defende o publicitário Cristiano Paz acionou o STF para que a Corte também dê prazo em dobro para o recurso que pode mudar decisões do julgamento, os embargos infringentes. Caso a solicitação seja aprovada, o prazo para esse recurso terminará em 22 de maio.

Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Já os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

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