Supremo discute mudanças no Código Florestal
O debate foi convocado pelo ministro Luiz Fux, que é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam pontos da Lei 12.651/2012
Da Redação
Publicado em 18 de abril de 2016 às 16h41.
O novo Código Florestal foi discutido em audiência pública nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal ( STF ).
O debate foi convocado pelo ministro Luiz Fux, que é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam pontos da Lei 12.651/2012.
Na abertura, o ministro destacou a importância da audiência pública. “Essa questão relativa ao Código Florestal transcende a mera questão jurídica. Ela traz aqui diversos elementos que interessam ao segmento científico, ao seguimento acadêmico e ao Brasil em geral”.
Para o ministro, o processo de participação de diferentes setores da sociedade colabora para que a solução alcançada “seja legitimada democraticamente” e seja “a mais justa possível”.
Das quatro ações sob a relatoria de Fux, três foram levadas ao STF pela Procuradoria-Geral da República e uma pelo PSOL.
“Em suma as ações diretas questionam a modificação do regime jurídico da proteção ambiental da reserva legal, da área de preservação permanente e a regulação do Cadastro Ambiental Rural, sem prejuízo de questionar regulação da cota de reserva ambiental”.
O novo Código Florestal foi discutido em audiência pública nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal ( STF ).
O debate foi convocado pelo ministro Luiz Fux, que é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam pontos da Lei 12.651/2012.
Na abertura, o ministro destacou a importância da audiência pública. “Essa questão relativa ao Código Florestal transcende a mera questão jurídica. Ela traz aqui diversos elementos que interessam ao segmento científico, ao seguimento acadêmico e ao Brasil em geral”.
Para o ministro, o processo de participação de diferentes setores da sociedade colabora para que a solução alcançada “seja legitimada democraticamente” e seja “a mais justa possível”.
Das quatro ações sob a relatoria de Fux, três foram levadas ao STF pela Procuradoria-Geral da República e uma pelo PSOL.
“Em suma as ações diretas questionam a modificação do regime jurídico da proteção ambiental da reserva legal, da área de preservação permanente e a regulação do Cadastro Ambiental Rural, sem prejuízo de questionar regulação da cota de reserva ambiental”.