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STJ nega recurso e mantém condenação de Arruda

Condenação barrou registro de candidatura, com base na Lei Ficha Limpa, que impede a participação de condenados pela segunda instância da Justiça nas eleições


	 Por três votos a um, ministros rejeitam alegação de suspeição e mantém a condenação de Arruda
 (Valter Campanato/Agência Brasi)

Por três votos a um, ministros rejeitam alegação de suspeição e mantém a condenação de Arruda (Valter Campanato/Agência Brasi)

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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2014 às 17h52.

Brasília - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (9) recurso de José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal. A defesa de Arruda pretendia anular decisão que, no dia 9 de julho, o condenou por improbidade administrativa. O fato barrou seu registro de candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a participação de condenados pela segunda instância da Justiça nas eleições.

Por três votos a um, os ministros rejeitam alegação de suspeição do juiz Álvaro Ciarlini, que proferiu a sentença, e mantiveram a condenação de Arruda. O único voto favorável foi do ministro Napoleão Maia Filho. Os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa divergiram.

Os advogados do candidato alegaram que juiz antecipou argumentos que motivaram a condenação de Arruda ao julgar outro processo referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Cabe recurso contra a decisão.

A partir das 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar outro recurso no qual José Roberto Arruda contesta a decisão do tribunal, que barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

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