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STJ nega perdão judicial a delator de esquema de corrupção

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o delator do esquema de corrupção no governo do DF não tem direito ao perdão judicial

O delegado Durval Barbosa presta depoimento à CPI da Codeplan: ele foi condenado por desvios em contratos da Codeplan (Marcello Casal Jr./AGÊNCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 16 de abril de 2015 às 22h37.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o delator do esquema de corrupção no governo do Distrito Federal (GDF), Durval Barbosa, não tem direito ao perdão judicial.

O entendimento vale para a ação que ele responde por improbidade administrativa.

Durval foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) por desvios em contratos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e de uma empresa que prestva serviço de publicidade ao GDF.

Com base nos depoimentos de delação premiada de Barbosa, a Polícia Federal deflagrou, em 2009, a Operação Caixa de Pandora.

No julgamento no STJ, os ministros entenderam que a colaboração do delator no caso específico não foi decisiva para a investigação, que contou com documentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

A descoberta do esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina entre integrantes do Executivo e do Legislativo do Distrito Federal, conhecido como Mensalão do DEM, resultou na saída do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio.

As ações penais contra 19 réus tramitam na Justiça do DF. Eles respondem aos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o delator do esquema de corrupção no governo do Distrito Federal (GDF), Durval Barbosa, não tem direito ao perdão judicial.

O entendimento vale para a ação que ele responde por improbidade administrativa.

Durval foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) por desvios em contratos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e de uma empresa que prestva serviço de publicidade ao GDF.

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No julgamento no STJ, os ministros entenderam que a colaboração do delator no caso específico não foi decisiva para a investigação, que contou com documentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

A descoberta do esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina entre integrantes do Executivo e do Legislativo do Distrito Federal, conhecido como Mensalão do DEM, resultou na saída do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio.

As ações penais contra 19 réus tramitam na Justiça do DF. Eles respondem aos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

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