O delegado Durval Barbosa presta depoimento à CPI da Codeplan: ele foi condenado por desvios em contratos da Codeplan (Marcello Casal Jr./AGÊNCIA BRASIL)
Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2015 às 22h37.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o delator do esquema de corrupção no governo do Distrito Federal (GDF), Durval Barbosa, não tem direito ao perdão judicial.
O entendimento vale para a ação que ele responde por improbidade administrativa.
Durval foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) por desvios em contratos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e de uma empresa que prestva serviço de publicidade ao GDF.
Com base nos depoimentos de delação premiada de Barbosa, a Polícia Federal deflagrou, em 2009, a Operação Caixa de Pandora.
No julgamento no STJ, os ministros entenderam que a colaboração do delator no caso específico não foi decisiva para a investigação, que contou com documentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A descoberta do esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina entre integrantes do Executivo e do Legislativo do Distrito Federal, conhecido como Mensalão do DEM, resultou na saída do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio.
As ações penais contra 19 réus tramitam na Justiça do DF. Eles respondem aos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.