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STJ nega pedido de indenização de empresas de ônibus do DF

Na ação, os ex-permissionários de serviço de transporte público da capital do país reivindicavam indenização contra o governo do Distrito Federal

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2014 às 16h45.

Brasília - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado por ex-permissionários de empresas de ônibus do Distrito Federal (DF), entre elas Viação Planalto (Viplan), Lotáxi e Condor, controladas pela família do ex-proprietário da Vasp, Wagner Canhedo, e Viação Valmir Amaral, Rápido Veneza e Rápido Brasília, do ex-senador Valmir Amaral.

Na ação, os ex-permissionários de serviço de transporte público da capital do país, dez ao todo, reivindicavam indenização contra o governo do Distrito Federal (GDF) e a autarquia Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), por suposta quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados no período de março de 2000 a dezembro de 2004.

Em 2013, em várias ações, o GDF assumiu o controle e a operação das empresas como resposta às reclamações de passageiros sobre os maus serviços prestados pelas companhias.

Essa é a terceira derrota dos empresários na Justiça.

Anteriormente, recursos semelhantes haviam sido negados na primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Todas as instâncias entenderam ser improcedente o pedido de indenização, pois não houve comprovação do efetivo prejuízo nem do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro ou do descumprimento das condições da permissão do serviço.

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Na ação, os ex-permissionários de serviço de transporte público da capital do país, dez ao todo, reivindicavam indenização contra o governo do Distrito Federal (GDF) e a autarquia Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), por suposta quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados no período de março de 2000 a dezembro de 2004.

Em 2013, em várias ações, o GDF assumiu o controle e a operação das empresas como resposta às reclamações de passageiros sobre os maus serviços prestados pelas companhias.

Essa é a terceira derrota dos empresários na Justiça.

Anteriormente, recursos semelhantes haviam sido negados na primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Todas as instâncias entenderam ser improcedente o pedido de indenização, pois não houve comprovação do efetivo prejuízo nem do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro ou do descumprimento das condições da permissão do serviço.

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