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STJ determina novo julgamento de embargos no caso do massacre do Carandiru

Com a determinação, a expectativa é de apreciar, nesse julgamento, "pontos indicados como omissos e contraditórios" pelos procuradores

Carandiru: STJ determinou que os embargos de declaração apresentados pelo MP sejam novamente julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 9 de abril de 2018 às 10h06.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) Joel Ilan Paciornik determinou que os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público (MP) estadual, no caso da morte de 111 presos no Carandiru , durante rebelião ocorrida em 1992, sejam novamente julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Com a determinação, a expectativa é de apreciar, nesse julgamento, "pontos indicados como omissos e contraditórios" pelos procuradores.

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Segundo o STJ, o recurso analisado pelo ministro foi motivado por uma ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais. Ao todo, foram apresentadas denúncias contra 120 policiais. Desse total, 79 foram a júri popular em cinco julgamentos, o que resultou em várias condenações.

O julgamento das apelações da defesa e do MP foi feito de forma conjunta, sob o argumento de que " embora se reconhecesse a ocorrência de excessos", não seria possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva.

Na época, o TJSP decidiu contrariamente à decisão dos jurados, de condenar os réus, por considerá-la "contrária às provas dos autos". Diante disso, o MP apresentou os embargos declaratórios, que, posteriormente, foram rejeitados pelo tribunal.

De acordo com as argumentações apresentadas pelos procuradores, o TJSP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri "simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas". Ainda segundo o MP, o que foi imputado aos acusados foi a participação no massacre, e não a autoria dos homicídios.

"Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações - mortes em cada pavimento - devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da 'obra comum', cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa", informou, em nota, o MP.

Ainda segundo a nota, foi alegado no recurso apresentado ao STJ que o TJSP "deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos".

Nas argumentações apresentadas por Paciornik, o tribunal de SP rejeitou os embargos "sem sanar os vícios apontados". Com isso, acrescenta o ministro, é fundamental o esclarecimento das questões apontadas como omissas e contraditórias.

 

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