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STJ decidirá se Ustra pode ser responsável por tortura

Ministros começaram a decidir se o coronel reformado pode ou não ser declarado como responsável por supostos atos de tortura

Protesto em frente a casa do coronel Brilhante Ustra, em Brasília (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Protesto em frente a casa do coronel Brilhante Ustra, em Brasília (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2014 às 21h03.

Brasília - Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começaram a decidir nesta quinta-feira se o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra pode ou não ser declarado como responsável por supostos atos de tortura cometidos nas dependências do DOI-Codi de São Paulo na década de 1970.

Ustra chefiou o DOI-Codi de 1970 a 1974.

Até agora, 2 dos 4 integrantes da 3ª Turma do STJ concluíram que não há razão jurídica nesse tipo de ação declaratória. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Não há previsão de quando de quando a votação será retomada no STJ.

Para os ministros que já votaram, a legislação brasileira reconhece a possibilidade de as vítimas de tortura durante o regime militar exigirem reparação do Estado a qualquer momento porque nessa situação não existe a prescrição.

Durante o julgamento, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou o perdão decorrente da Lei de Anistia e disse que ela foi um passo necessário para romper definitivamente com um triste passado.

Ela explicou que, no caso, a questão a ser definida é se as vítimas de tortura podem mover ação pedindo que a Justiça declare a responsabilidade civil do militar.

O recurso analisado pelo STJ envolve Ustra e 5 integrantes de uma família, dos quais 2 crianças, que teriam sido torturados nas dependências do DOI-Codi.

A ação judicial começou em 2005. As decisões da Justiça de 1ª Instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo foram contrárias a Ustra, que recorreu.

Conforme informações do STJ, durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi disse que uma decisão judicial não é um certificado para se pendurar na parede, para imortalizar um mal que tenha sido praticado por um réu.

Em 2010, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional pedia a revisão da Lei de Anistia para anular o perdão concedido aos agentes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o governo militar.

"Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver", comentou na ocasião o então presidente do STF, Cezar Peluso.

"Se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia", concluiu.

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