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STJ condena padre por interromper aborto legal

Gestante obteve permissão legal para abortar feto que não sobreviveria fora do útero, mas padre interrompeu cirurgia e ela passou oito dias com dores

Igreja: após interrupção do padre, dores de parto da gestante duraram oito dias, e o feto nasceu morto (Joe Klamar/AFP)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de outubro de 2016 às 09h54.

São Paulo - Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz a pagar R$ 60 mil de indenização por interromper um aborto legal. O caso ocorreu em 2005, no interior de Goiás.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, avaliou que o padre agiu "temerariamente" quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção da gravidez, que já estava em curso.

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Há 11 anos, Lodi da Cruz entrou com um habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk - denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero.

O padre alegou que os pais iriam praticar um homicídio e pediu a interrupção do procedimento. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

No momento da decisão do Tribunal, a gestante já estava internada em um hospital tomando medicação para induzir o parto, quando foi forçada a voltar para casa.

Com dilatação iniciada, ela passou os oito dias seguintes sentindo dores até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento.

A ação por danos morais do casal contra o padre foi negada pela Justiça de Goiás e, posteriormente, encaminhada ao STJ.

Acompanhando o voto da relatora, todos os membros da Terceira Turma do STJ entenderam que o padre "abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil".

"Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido", disse Nancy.

De acordo com a ministra, o padre "buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a interrupção da gestação" e, com sua atitude, "agrediu os direitos inatos da mãe e do pai", que contavam com a garantia legal de interromper a gestação.

Ela destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012, que afastou a possibilidade de criminalização da interrupção de gestação de anencéfalos.

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