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STJ concede liberdade a manifestantes de atos violentos

Três ativistas que participaram de protestos em junho de 2013 tiveram habeas corpus concedido

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2015 às 16h35.

Brasília - O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para três ativistas que participaram de protestos violentos, no Rio de Janeiro, em junho de 2013.

A decisão beneficia Igor Mendes da Silva, que está preso, Elisa Quadros Pinto Sanzi, conhecida como Sininho, e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, conhecida como Moa. As duas eram consideradas foragidas.

A ordem de prisão dos ativistas foi decretada em julho do ano passado pelo  juiz da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, após receber denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) .

Na ocasião, o juiz entendeu que havia provas da existência do crime e de indícios suficientes contra do denunciados.

“Tal hipótese se encontra presente, em virtude da periculosidade dos acusados, evidenciada por terem forte atuação na organização e prática de atos de violência nas manifestações populares, o que se pode verificar pela prova produzida em sede policial, sendo certo que, em liberdade, certamente encontrarão os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza”, havia decidido.

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A decisão beneficia Igor Mendes da Silva, que está preso, Elisa Quadros Pinto Sanzi, conhecida como Sininho, e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, conhecida como Moa. As duas eram consideradas foragidas.

A ordem de prisão dos ativistas foi decretada em julho do ano passado pelo  juiz da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, após receber denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) .

Na ocasião, o juiz entendeu que havia provas da existência do crime e de indícios suficientes contra do denunciados.

“Tal hipótese se encontra presente, em virtude da periculosidade dos acusados, evidenciada por terem forte atuação na organização e prática de atos de violência nas manifestações populares, o que se pode verificar pela prova produzida em sede policial, sendo certo que, em liberdade, certamente encontrarão os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza”, havia decidido.

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