Carlos Alberto Brilhante Ustra: coronel comandou o DOI-Codi, do 2º Exército, entre 1970 e 1974 (Wilson Dias/ABr)
Da Redação
Publicado em 19 de agosto de 2014 às 21h51.
Brasília - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar nesta terça-feira o julgamento do recurso especial do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. Por sugestão da ministra relatora, Nancy Andrighi, o caso deverá ser analisado pela turma na quinta-feira (21).
O coronel quer derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que o reconheceu oficialmente como autor de torturas contra presos políticos durante o período da ditadura militar. Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2º Exército, entre 1970 e 1974.
O TJ-SP, em 2012, confirmou entendimento de primeira instância, que apurou a responsabilidade civil do coronel, na primeira decisão neste sentido tomada por um órgão colegiado. Caberá à 3ª Turma do STJ definir se mantém ou não a decisão do TJ-SP diante da análise do recurso de Ustra.