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STF: terceirizado e funcionário público podem ter salários diferentes?

Ministros julgam se funcionária que prestava serviços para a Caixa Econômica Federal, com a mesma função de quem era bancário, tem os mesmos direitos

Carteira de Trabalho. (Marcello Casal/Agência Brasil)

Carteira de Trabalho. (Marcello Casal/Agência Brasil)

GG

Gilson Garrett Jr

Publicado em 2 de dezembro de 2020 às 06h00.

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Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 2, um recurso extraordinário que discute a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e os trabalhadores de empresa pública na mesma função.

O caso em questão é de uma funcionária que prestava serviços para a Caixa Econômica Federal e tinha a mesma função de quem era bancário. A decisão dos ministros será de repercussão geral, ou seja, vai valer para todos os casos similares.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a Caixa a pagar verbas trabalhistas à funcionária terceirizada. No entendimento da Justiça do Trabalho, de acordo com o conjunto de fatos e provas dos autos, ela exercia tarefas ligadas à atividade-fim da empresa pública.

Em setembro, o STF começou a analisar o recurso em plenário virtual, mas como a repercussão geral foi reconhecida, ele saiu da pauta para a deliberação da tese em julgamento com todos os ministros juntos.

Na época, a maioria divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, que deu provimento ao recurso, em favor da funcionária terceirizada. No entendimento dele, a decisão do TST apenas reconheceu a mesma remuneração, por idêntico serviço, e não o vínculo de funcionária de empresa pública.

No julgamento virtual, a tese que prevaleceu foi a do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o entendimento da Justiça do Trabalho conflita com a decisão do STF em outro processo em que a corte reconheceu a constitucionalidade da terceirização tanto da atividade-fim quanto da atividade-meio, com base nos princípios "da livre iniciativa e da livre concorrência, garantindo aos agentes econômicos a decisão sobre como estruturar a sua produção".

A Caixa Econômica Federal argumenta que "é inviável a extensão dos direitos dos empregados concursados do banco aos empregados terceirizados, eis que os dois encontram em situações completamente distintas".

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