STF tem maioria para validar uso de créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus
A lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da Zona Franca de Manaus e proíbe que os demais Estados cancelem os créditos fiscais concedidos nas operações do polo industrial
Agência de notícias
Publicado em 11 de dezembro de 2023 às 18h07.
Última atualização em 11 de dezembro de 2023 às 18h39.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar os créditos de ICMS relativos à compra de mercadorias na Zona Franca de Manaus. A Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que haviam rejeitado esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido. O resultado é contrário ao Fisco paulista, que perde arrecadação de ICMS com a validação dos créditos, e favorável às empresas.
A ação foi ajuizada pelo governo do Amazonas, que argumentou que a lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da Zona Franca de Manaus e proíbe que os demais Estados cancelem os créditos fiscais concedidos nas operações do polo industrial.
Jurisprudência
O governo ainda alegou que o conjunto de decisões tomadas pela Fazenda de São Paulo formou uma jurisprudência que viola as regras que regem a área.
A maioria dos ministros entendeu que a Constituição dispensa autorização dos demais Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para a concessão de incentivos fiscais de ICMS.
Votaram nesse sentido o relator, Luiz Fux, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin foi o único a discordar até o momento. O julgamento deve encerrar às 23h59.