STF suspende reintegração de posse em aldeia indígena em SP
Liminar da Justiça Federal pedia a reintegração de posse de uma área ocupada por índios da etnia Guarani no Pico do Jaraguá, em São Paulo
Da Redação
Publicado em 16 de maio de 2015 às 16h18.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) suspendeu ontem (15) uma liminar da Justiça Federal que pedia a reintegração de posse de uma área ocupada por índios da etnia Guarani, a aldeia Tekoa Itakupe, no Pico do Jaraguá, região noroeste de São Paulo.
“Entendo prudente que a decisão judicial seja provisoriamente suspensa, neste momento, para que o Juízo da 10ª Vara Federal em São Paulo promova uma tentativa de conciliação entre as partes ou, então, justifique eventual impossibilidade de levá-la a efeito”, decidiu o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Se o juiz responsável pelo processo verificar que não houve possibilidade de conciliação, ele deverá enviar um relatório ao Supremo explicando os motivos da impossibilidade. Somente após esse procedimento, o presidente do STF decidirá o que fazer.
A reintegração foi determinada e autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região de São Paulo. A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu da ação ao STF.
O terreno disputado no processo faz parte de uma área de 532 hectares na região do Pico do Jaraguá, entre os municípios de Osasco e São Paulo, já delimitada pela Funai como de ocupação tradicional dos guaranis.
Desse total, apenas 1,7 hectares foi homologado em 1987. Para reconhecimento e regularização da posse dos mais de 500 hectares reivindicados, é necessária uma portaria do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) suspendeu ontem (15) uma liminar da Justiça Federal que pedia a reintegração de posse de uma área ocupada por índios da etnia Guarani, a aldeia Tekoa Itakupe, no Pico do Jaraguá, região noroeste de São Paulo.
“Entendo prudente que a decisão judicial seja provisoriamente suspensa, neste momento, para que o Juízo da 10ª Vara Federal em São Paulo promova uma tentativa de conciliação entre as partes ou, então, justifique eventual impossibilidade de levá-la a efeito”, decidiu o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Se o juiz responsável pelo processo verificar que não houve possibilidade de conciliação, ele deverá enviar um relatório ao Supremo explicando os motivos da impossibilidade. Somente após esse procedimento, o presidente do STF decidirá o que fazer.
A reintegração foi determinada e autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região de São Paulo. A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu da ação ao STF.
O terreno disputado no processo faz parte de uma área de 532 hectares na região do Pico do Jaraguá, entre os municípios de Osasco e São Paulo, já delimitada pela Funai como de ocupação tradicional dos guaranis.
Desse total, apenas 1,7 hectares foi homologado em 1987. Para reconhecimento e regularização da posse dos mais de 500 hectares reivindicados, é necessária uma portaria do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.