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STF suspende decreto de Dilma sobre Geap

Decreto dispensava a Geap Autogestão em Saúde de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União

Ministro Ricardo Lewandowski: ministro concedeu uma liminar para suspender a regra a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (José Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2014 às 21h16.

Brasília - O presidente interino do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Ricardo Lewandowski, suspendeu um decreto da presidente Dilma Rousseff que dispensava a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União.

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lewandowski concedeu uma liminar para suspender a regra. No entanto, ele deixou claro que a decisão não tem efeito retroativo. Ou seja, estão preservados os convênios já celebrados. Em seu despacho, o presidente interino do Supremo citou voto dado anteriormente no qual já havia concluído que a Geap tem de se submeter a processos licitatórios.

"A GEAP, contudo, é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação", afirmou.

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"A GEAP, contudo, é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação", afirmou.

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