STF suspende corte de supersalário da Câmara
O limite foi imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em agosto
Da Redação
Publicado em 8 de janeiro de 2014 às 14h22.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal , Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar que suspende o corte no pagamento de salário acima do teto recebido por um servidor da Câmara dos Deputados.
O limite foi imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em agosto. Na decisão, o órgão proibiu o pagamento de salários acima do teto do serviço público - R$ 28.059.28 - no Legislativo, o que ocasionou no corte dos salários de 1.371 servidores da Casa, iniciado em outubro.
O caso envolve um analista legislativo da Câmara. Segundo o STF, esse servidor exerce função comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão. Marco Aurélio concordou com o argumento.
"A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", avaliou o ministro. Para Marco Aurélio, "a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo".
Em outubro, o ministro havia negado um pedido liminar do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para suspender o ato do TCU.
Na ocasião, Marco Aurélio alegou em sua decisão que era necessário aguardar o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo sindicato contra a decisão do TCU.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal , Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar que suspende o corte no pagamento de salário acima do teto recebido por um servidor da Câmara dos Deputados.
O limite foi imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em agosto. Na decisão, o órgão proibiu o pagamento de salários acima do teto do serviço público - R$ 28.059.28 - no Legislativo, o que ocasionou no corte dos salários de 1.371 servidores da Casa, iniciado em outubro.
O caso envolve um analista legislativo da Câmara. Segundo o STF, esse servidor exerce função comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão. Marco Aurélio concordou com o argumento.
"A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", avaliou o ministro. Para Marco Aurélio, "a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo".
Em outubro, o ministro havia negado um pedido liminar do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para suspender o ato do TCU.
Na ocasião, Marco Aurélio alegou em sua decisão que era necessário aguardar o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo sindicato contra a decisão do TCU.