STF retoma julgamento sobre lei que regulamenta OS
O Supremo retoma após o feriado o julgamento sobre a Lei das Organizações Sociais, em ação impetrada em 1998
Da Redação
Publicado em 4 de abril de 2015 às 17h08.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma nesta semana, após o recesso de Páscoa, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais (9.637/98), na ação, impetrada pelo PT e PDT, em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso , em que os partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais.
Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os princípios da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.
O processo tem dois votos a favor da derrubada de parte da lei. O julgamento será retomado com voto vista do ministro Marco Aurélio.
Também estão pautadas para as próximas sessões propostas de súmulas vinculantes e de ações diretas de inconstitucionalidade que aguardam julgamento, depois de pedidos de vista. Foram pautados até o momento cerca de 50 processos para as sessões de quarta-feira (7) e de quinta-feira (8). Entre eles, somente um trata de assunto penal.
O plenário deve julgar um recurso do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para ter direito a cumprir regime aberto, sem o pagamento da multa aplicada no julgamento.
A prioridade para julgamentos de questões que têm impacto nas instâncias inferiores faz parte da estratégia do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. A medida foi possível depois da decisão da Corte que remeteu para as duas turmas da Corte a competência para julgar inquéritos e ações penais, processos que levam mais tempo para serem analisados pelo plenário.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma nesta semana, após o recesso de Páscoa, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais (9.637/98), na ação, impetrada pelo PT e PDT, em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso , em que os partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais.
Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os princípios da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.
O processo tem dois votos a favor da derrubada de parte da lei. O julgamento será retomado com voto vista do ministro Marco Aurélio.
Também estão pautadas para as próximas sessões propostas de súmulas vinculantes e de ações diretas de inconstitucionalidade que aguardam julgamento, depois de pedidos de vista. Foram pautados até o momento cerca de 50 processos para as sessões de quarta-feira (7) e de quinta-feira (8). Entre eles, somente um trata de assunto penal.
O plenário deve julgar um recurso do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para ter direito a cumprir regime aberto, sem o pagamento da multa aplicada no julgamento.
A prioridade para julgamentos de questões que têm impacto nas instâncias inferiores faz parte da estratégia do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. A medida foi possível depois da decisão da Corte que remeteu para as duas turmas da Corte a competência para julgar inquéritos e ações penais, processos que levam mais tempo para serem analisados pelo plenário.