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STF retoma julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas

O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano

Ensino religioso: "O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo", argumentou Fernando Neves (Stock.xchng/Reprodução)
AB

Agência Brasil

Publicado em 31 de agosto de 2017 às 15h32.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retomou há pouco o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Neste momento, o ministro Alexandre de Moraes, segundo a votar, profere seu voto.

O julgamento começou ontem (30), e somente o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional, com proibição de admissão de professores ligados a qualquer religião e com matrícula facultativa.

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A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat.

Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição "das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões", sem que o professor privilegie nennhum credo.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do "ensino da religião católica", fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.

O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

Outro lado

Na sessão de ontem, o advogado Fernando Neves, representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição.

Além disso, Neves argumentou que o poder público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.

"O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar", argumentou.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la.

Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas públicas fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva.

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